Monitoramento ambiental

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Para compreender o que é o monitoramento ambiental, precisamos compreender antes o que nos leva a precisar dele. Alguns tipos de empreendimento realizam atividades que degradam o meio ambiente, por isso há uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama nº 237/1997, que estabelece os principais tipos de empreendimentos que estão sujeitos ao licenciamento ambiental, dentre elas: mineração, rodovias, ferrovias, tratamento de destinação de resíduos, estação de tratamento de água, etc.

Licenciamento ambiental

Através do licenciamento os órgãos ambientais (que podem ser de esfera federal, estadual ou municipal) buscam controlar e acompanhar as atividades humanas que interferem nos processos naturais, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas. Ele é dividido em três fases:

  • Licença prévia - Esta fase possui várias etapas, nas quais a empresa apresenta o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que avaliam amplamente os impactos ambientais que serão causados e as devidas ações mitigatórias.
  • Licença de Instalação - Subdividida em outras etapas, pode aprovar os projetos de controle ambiental para a fase de implementação.
  • Licença de Operação - O Empreendedor elabora os relatórios sob a implantação dos programas ambientais determinados na licença de instalação.

Monitoramento ambiental

Sendo assim, o monitoramento ambiental é parte obrigatória para se manter as licenças ambientais e também é parte do Sistema de Gestão Ambiental. Com o monitoramento é possível se atestar as ações de controle ambiental proposta pelas empresas. O monitoramento vai dando o diagnóstico, através de métodos qualitativos e quantitativos, da situação e do que pode ser mediado.

As técnicas vão variar conforme o tipo de impacto que a atividade traz ao meio. Pode ser para o controle de emissão de poluentes gasosos e líquidos, para o controle de qualidade de águas de rios, lagos e mares, entre tantas outras.

E a fauna?

Para fins de licenciamento ambiental e/ou supressão de vegetação nativa, é requerido laudos de fauna silvestre, primeiramente com um inventário dos diferentes grupos e depois um monitoramento periódico para se estudar se o impacto está afetando o meio e quais medidas podem ser tomadas.

O monitoramento de fauna é realizado por um técnico responsável e uma equipe de especialistas em cada grupo: ictiofauna (se houver impacto na água), herpetofauna (répteis e anfíbios), avifauna (aves) e mastofauna (mamíferos) de grande, médio e pequeno porte. Existem diferentes técnicas para o levantamento de fauna, que serão escolhidas pelos profissionais conforme o tamanho da área a ser amostrada, tipo de ecossistema, entre outros parâmetros. O esforço amostral dependerá muito das técnicas utilizadas e do tamanho da área, mas ele deve ser comprovadamente eficaz, de acordo com dados estatísticos e a curva de acúmulo de espécies.

Medidas mitigatórias são ações que diminuem os danos causados pelas atividades. Por exemplo, em casos de criação de barreiras intransponíveis para fauna, ou sistema viário, um projeto técnico vai definir pontos específicos para criar conectividade entre os fragmentos e recursos hídricos, como passagens subterrâneas ou pontes aéreas.

Em áreas de corte da vegetação nativa é essencial que haja conectividade entre os fragmentos, chamados de corredores ecológicos, permitindo que haja trânsito de fauna entre dois fragmentos, com fluxo gênico de fauna e flora, uma vez que a fauna é agente na reprodução de muitas espécies de planta.

É importante deixar claro que a gestão de controle ambiental pode ser de âmbito federal, estadual ou municipal. Existindo algumas leis, decretos, portarias e instruções normativas que normatizam, legalizam e dão diretrizes às atividades que causam impacto ambiental e necessitam de um monitoramento periódico.

Referências:

https://www.ibama.gov.br/perguntas-frequentes/licenciamento-ambiental

https://www.masterambiental.com.br/consultoria-ambiental/licenciamento-e-estudos-ambientais/monitoramento-ambiental/

https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/12/DD-167-2015-C-sem-assinaturas.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6660.htm

http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/instrumentos-de-gestao/corredores-ecologicos

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