A lei das Sesmarias vingou no Brasil no século XVI após a ocupação territorial por meio das Capitanias Hereditárias. Trata-se de um documento no qual determinava quais eram os critérios para a divisão dessas terras e como iriam ser os impostos cobrados a partir dela. Através de registros históricos é possível detectar como, quando e onde diversas pessoas moravam, além de saber como esses territórios foram herdados.
Toda essa distribuição de terras passava pela legitimação da Igreja, que por ventura também era responsável por registrar certidões de nascimentos, casamentos e registros de compra e venda de qualquer propriedade. Essa foi uma forma de assegurar que os territórios que foram concedidos eram em nome de Deus e se acaso não quisessem mais permanecer neles, seriam entregues novamente à Igreja, que nessa época era vinculada à politica e à coroa portuguesa.
Normalmente essas terras eram oferecidas a pessoas ligadas à alta burguesia, nobreza, funcionários administrativos portugueses, militares ou banqueiros. O intuito era proteger o país de invasões externas (franceses no Sul e holandeses no Norte) estabelecer o poder militar e estimular a exportação dos produtos agrícolas que eram produzidos.
Após as primeiras distribuições de terras feitas por Martim Afonso, foram elaborados vários cargos administrativos para auxiliar os colonos. O capitão-mor era responsável pela segurança, o Provedor-Mor cuidava das finanças e o Ouvidor–Mor era quem elaborava e fiscalizava o cumprimento das leis. É importante enfatizar que a Sesmarias não eram uma posse total dessas terras, uma vez que se deixassem de cumprir as normas, elas voltavam para os colonos.
A Lei das Sesmarias foi elaborada em 28 de maio de 1375, mas foi mais aplicada no século XVI na América portuguesa para complementar alvarás e aperfeiçoar regulamentações. A divisão desses espaços era a partir de medições por léguas de comprimentos e larguras. Assim que repartidas, os semeios se comprometiam a cumprir todas as exigências vigorantes.
Esse regulamento das Sesmarias era muito rigoroso, havendo quase vinte artigos. A maior exigência era que os colonizadores deveriam plantar nas terras a todo custo e não podiam ficar sem mão-de-obra. Para manter esse sistema escravizaram várias pessoas, sendo essas maioritariamente importadas da África.
Os portugueses ocupantes desses territórios tiveram uma enorme dificuldade em cumprir todas as cláusulas e regras das Sesmarias. Houve diversos casos de arrendamento (aluguel) dessas terras, fazendo com que a fiscalização da produção e pagamentos de impostos à coroa portuguesa ficassem cada vez mais difíceis.
Muitos semeios deixaram de cumprir requisitos básicos da lei para a ocupação de terras no Brasil. Um exemplo disso era o cultivo de alguma cultura agrícola. Muitos deles não conseguiam plantar e acabavam vendendo uma parte de terra a outro semeio que aumentava seu latifúndio, ato também proibido uma vez que as terras eram “doadas” em nome de Deus através da realeza.
Em 1822 ocorreu uma adaptação na lei das Sesmarias e posteriormente em 1824 a coroa portuguesa reconheceu a posse dessas terras e concedeu a quem havia ocupado. Entretanto ainda era obrigatório o cultivo ou exploração de algo nelas para garantir os lucros imperiais. No geral, essa lei foi instituída para determinar a demarcação de terras para que estas fossem ocupadas e produzissem alimentos para o aumento da exportação bem como a defesa do território através de forças militares em função dos colonizadores portugueses.
Referências:
http://www.historica.arquivoestado.sp.gov.br/materias/anteriores/edicao02/materia03/ 17 de Janeiro de 2019.
SILVA, Rafael Ricarte da. "Sesmarias". In: BiblioAtlas - Biblioteca de Referências do Atlas Digital da América Lusa. Disponível em: http://bit.ly/2SVXrmc. Data de acesso: 17 de janeiro de 2019.
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