Tipos de penalidades e infrações de trânsito

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de trânsito de acordo com o risco oferecido à segurança de pedestres, condutores e passageiros. Da mesma forma, cada tipo de infração tem, como consequência, uma penalidade, que também varia de acordo com a gravidade do que foi cometido.

Geralmente, as pessoas prestam atenção nos tipos de infrações e suas penalidades apenas enquanto estão se preparando para as provas e avaliações necessárias para tirar a primeira Habilitação. Quando já estão com a CNH em mãos, muitos condutores acabam esquecendo essas informações.

Para evitar constrangimentos e, sobretudo, agir com segurança no trânsito, vale a pena conhecer os tipos de infrações e as penalidades que elas trazem como consequência!

Como é e o que faz o sistema brasileiro para comunicar uma infração e aplicar a penalidade?

As infrações de trânsito geram um Auto de Infração, documento em que o agente fiscalizador lavra a conduta ilegal cometida. Nesse Auto, devem constar o tipo de infração; o local, a data e a hora em que foi praticada; os dados do veículo, como placa, marca e chassi; a identificação do agente que notifica a infração; e a assinatura do condutor, que não é obrigatória.

A partir daí, abre-se um processo administrativo para apurar a infração cometida e, após o julgamento, aplicar as penalidades consequentes. Logo que a autuação é realizada, o condutor é notificado sobre a abertura da ação administrativa por meio da Notificação de Autuação e pode, num período entre quinze e trinta dias, dependendo do estado, recorrer.

Se o recurso não é aceito ou se o condutor não entra com esse recurso no tempo delimitado, receberá uma Notificação da Penalidade. Muitos condutores não sabem, mas essa Notificação também pode ser recorrida, desde que um prazo de 30 dias seja obedecido. Quando apresentam recurso para a Notificação, os condutores recorrem à JARI e, posteriormente, ao CETRAN, que são, respectivamente, a 1ª e a 2ª instâncias.

As duas instâncias têm um prazo de 30 dias para julgar os recursos apresentados. Se, ao final do processo, a multa não for anulada, aplicam-se as penalidades, que podem ser multas e/ou medidas administrativas e que variam de acordo com as infrações cometidas.

Quais são os tipos de punições previstos no CTB?

O Código de Trânsito Brasileiro define como “punições” as medidas aplicáveis aos casos em que condutores cometem infrações. Essas punições estão divididas em dois tipos: as PENALIDADES e as MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

Penalidades

As penalidades descritas no CTB são:

  • Advertência por escrito: é considerada uma punição “educativa”, utilizada somente nos casos de infrações leves ou médias. Se penalizado dessa forma, o condutor recebe uma notificação por escrito e não terá pontos na carteira ou multas a pagar. Em alguns casos, os condutores solicitam que as multas aplicadas sejam convertidas em advertências.
  • Multas: com exceção das advertências por escrito, as multas acompanham todas as outras penalidades e têm o valor definido de acordo com a infração cometida. As infrações leves geram uma multa de R$ 88,38; as infrações médias causam multas de R$ 130,16; as infrações graves, por sua vez, geram multas de R$ 195,23; e as infrações gravíssimas, de R$ 293,47 (sem os fatores multiplicadores).
  • Suspensão do Direito de Dirigir ou Cassação da Permissão para Dirigir: essas são algumas das penalidades mais temidas pelos condutores. Se a Permissão para Dirigir é cassada, o condutor deve reiniciar o processo para tirar uma nova habilitação. Para os casos em que houve suspensão do direito de dirigir (CNH definitiva), o prazo dessa suspensão pode variar entre um mês ou um ano, dependendo da infração e da reincidência (ou não) do condutor.
  • preensão do veículo: essas penalidades fazem com que o veículo seja recolhido e levado a um depósito homologado pelo DETRAN, o que gera custos de “estadia” para o condutor. É importante ressaltar que, se o condutor não buscar o seu veículo em até noventa dias, esse automóvel poderá ir a leilão.
  • Cursos de Reciclagem: essa penalidade também é considerada uma medida educativa, embora mais severa do que a notificação por escrito. Nesses casos, o condutor é obrigado a fazer um curso de Reciclagem, com carga horária de 30 horas/aula. Nesse curso, parecido com o de autoescola para tirar a primeira habilitação, o condutor revê algumas regras e aspectos do CTB.

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