Uma das grandes preocupações de todo condutor é não esquecer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao dirigir. Mas, tão importante quanto ter os próprios documentos em mãos ao trafegar, é estarmos atentos para a documentação dos nossos veículos, garantindo que estejam sempre em dia.
Alguns documentos do veículo são de porte obrigatório, segundo as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Contran. Você sabe quais são esses documentos e o que pode acontecer quando alguém é flagrado sem eles? No artigo de hoje, vamos falar sobre isso e esclarecer as dúvidas que você ainda tem em relação a esse assunto. Confira!
Porte obrigatório de documentos: o que devo levar comigo quando vou dirigir?
Assim como os cidadãos têm vários documentos (carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, entre outros), os veículos também possuem uma ampla lista de documentação, que inclui o CRLV, o CRV, os comprovantes do IPVA e do DPVAT. No entanto, nem todos esses documentos são de porte obrigatório.
Quando você sai com o seu veículo, é obrigatório que leve, além da sua CNH, apenas o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), como diz o artigo 133 do CTB. Esse documento é expedido quando o seu veículo é licenciado.
Em 2016, foi acrescentado um parágrafo a esse artigo esclarecendo que, quando é possível ter acesso ao sistema informatizado que verifica o licenciamento do veículo, não é necessário que o condutor apresente o CRLV ao agente fiscalizador.
Como assegurar quando esse sistema informatizado estará ou não disponível durante uma blitz? É difícil saber! Por isso, o melhor a fazer é sempre estar com o CRLV do seu veículo disponível para qualquer situação e, assim, evitar problemas futuros.
O CRLV vence? Como manter esse documento em dia?
Muitos condutores confundem o CRV com o CRLV. O CRV é o Certificado de Registro de um veículo, enquanto o CRLV, como já dissemos acima, é o Certificado de Licenciamento. Como o CRV não tem data de vencimento, alguns motoristas acabam se confundindo e esquecendo que o CRLV vence anualmente.
Para estar com toda a documentação obrigatória adequada e trafegar de forma regular, o CRLV não pode estar vencido e, portanto, deve ser regularizado anualmente pelos condutores.
O calendário com as datas de renovação do CRLV varia de estado para estado no Brasil e pode ser consultado em uma das unidades do Detran ou pela internet. Essa data, assim como o que acontece para o pagamento do IPVA e DPVAT, depende do final da placa do veículo.
Para pagar a taxa de licenciamento anual e, assim, ter o CRLV regularizado, o veículo não pode ter nenhuma pendência, como multas ou pagamentos de IPVA ou DPVAT em aberto. Lembre-se disso antes de ir ao caixa realizar o pagamento do seu CRLV!
Existe penalidade para quem dirige sem o documento do veículo?
Sim! O artigo 232 do CTB define que o condutor flagrado trafegando sem o porte do CRLV estará sujeito à multa de R$ 88,38, além de poder ter o veículo retido até a apresentação do documento. Essa conduta é considerada uma infração leve e, como tal, também pode gerar três pontos na carteira.
É possível recorrer a essas penalidades e, assim, evitar a multa e os pontos na CNH?
Sim! Nesse caso, o recurso mais comum é solicitar que as penalidades sejam convertidas em advertências por escrito. Para que isso aconteça, é necessário que a conduta não seja uma infração reincidente ou, em outras palavras, que não tenha sido cometida no período de 12 meses que antecedem o flagrante.
Quando não existe a possibilidade de converter as penalidades em advertências por escrito, o condutor ainda pode recorrer. O primeiro passo é fazer a defesa prévia. O órgão autuador julgará essa defesa e pode ou não aceitá-la. Se a penalidade for mantida, o motorista ainda pode recorrer à Jari e, caso seja negado o recurso nessa instância, ao Cetran. Se nenhuma dessas instâncias aceitar o recurso, é aplicada a penalidade.
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