IBAMA

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Na década de 1970 o Brasil participa da Conferência das Nações Unidas para o Ambiente Humano e na década de 80 passa por situações que colocaram em risco a biodiversidade brasileira, o que gerou uma pressão para que houvesse uma gestão integrada do meio ambiente. Até 1989 existiam quatro órgãos que atuavam na área ambiental no Brasil: SEMA (Secretaria do Meio Ambiente), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Superintendência da Pesca (SUDEPE) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), foi então que a Lei n° 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, juntou essas quatro entidades em uma só, surgindo o que chamamos de IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis).

O IBAMA é um órgão executivo que está vinculado ao Ministério do meio Ambiente, mas é uma autarquia. Desenvolve diversas atividades para garantir a proteção e a qualidade ambiental, conservação da natureza e é quem controla e fiscaliza o uso de recursos naturais, para garantia do uso e sustentabilidade desses recursos.

Na década de 1990, o Brasil dá uma alavancada nas pressões para um cuidado com o meio ambiente e em 1992 é criado o Ministério do Meio Ambiente (MMA) que é responsável pela Política do Meio Ambiente e está associada ao Ibama, que é quem executa a PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente)- Lei n° 6.938 de 31 de agosto de 1981.

Em 2007 surge um novo órgão, também do tipo autarquia, que assume a gestão das unidades de conservação nacionais, que até então pertenciam ao IBAMA, é o Instituto Chico Mendes de Conservação (ICMBio). A LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007 dá as diretrizes das atribuições de cada órgão, a partir daquela divisão. E ao IBAMA fica a responsabilidade de:

  1. Exercer o poder de política ambiental;
  2. Executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente;
  3. Executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.

Segundo, o próprio site desta instituição, para cumprimento das suas responsabilidades, organiza-se da seguinte forma:

  1. É quem Promove o licenciamento ambiental.
  2. É quem ampliar a efetividade do controle ambiental.
  3. Promove e aprimora a regulação das áreas ambientais.
  4. Necessita prover dados e informações ambientais.
  5. Fortalece e desenvolve a comunicação institucional.
  6. Aprimora e padroniza métodos e processos de trabalho.
  7. Fortalece instrumentos e processos de governança.
  8. Promove parcerias interinstitucionais de gestão ambiental.
  9. Fortalece a coordenação e integração institucional.
  10. Aprimora a gestão do conhecimento e das informações.
  11. Atendimento ao cidadão.
  12. Fortalece, desenvolve e valoriza o quadro pessoal.
  13. Aprimora os mecanismos de gestão de pessoas.
  14. Promove a modernização tecnológica do Ibama.
  15. Gerir a infraestrutura e a logística de forma eficiente e efetiva.
  16. Promover a cultura de gestão por resultados.
  17. Buscar sustentabilidade financeira e orçamentária.

No Decreto Nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 podemos ver melhor a estrutura regimentar e as finalidades do IBAMA.

Divisões

A sede do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis em Brasília é constituída de: Presidência, Procuradoria Federal Especializada, Auditoria Interna, Corregedoria, Ouvidoria, Diretorias e centros.

A diretoria é dividida em cinco setores: Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan), Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua), Diretoria de Licenciamento ambiental (Dilic), Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) e Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFlo).

Cada estado brasileiro tem uma unidade do IBAMA que é composta por: Superintendência, Divisão Técnico-Ambiental, Divisão de Administração e Finanças, Unidades Técnicas e Centro de Triagens de Animais Silvestres (Cetas).

Referências:

http://www.ibama.gov.br/institucional/historico/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D8973.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11516.htm

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